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ESTATUTOS

 

 

Artigo 1º

Denominação, sede e duração

 

1. A associação, sem fins lucrativos, adota a denominação TÉNIS CLUBE DE ALCOCHETE (TCA), tem a sede em Alcochete, freguesia de Alcochete, concelho de Alcochete e constitui-se por tempo indeterminado.

 

Artigo 2º

Fim

 

A associação tem como fim Atividades dos clubes desportivos e outras atividades desportivas. Gestão de instalações desportivas e aluguer de bens recreativos e desportivos. Ensino desportivo e recreativo. Comércio a retalho de artigos de desporto, de comércio e lazer.

 

Artigo 3º

Receitas

 

Constituem receitas da associação, designadamente:

 

a) a jóia inicial paga pelos sócios;

b) o produto das quotizações fixadas pela assembleia geral;

c) os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das atividades sociais;

d) as liberalidades aceites pela associação;

e) os subsídios que lhe sejam atribuídos.

 

Artigo 4º

Orgãos

 

1. São órgãos da associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.

2. O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 4 ano(s).

 

Artigo 5º

Assembleia geral

 

1. A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.

2. A competência da assembleia geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170º, e nos artigos 172º a 179º.

3. A mesa da assembleia geral é composta por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respectivas atas.

 

Artigo 6º

Direção

 

1. A direção, eleita em assembleia geral, é composta por 3 associados.

2. À direção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, representar a associação em juízo e fora dele.

3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.

4. A associação obriga-se com a intervenção do presidente da direção e pelo tesoureiro.

 

Artigo 7º

Conselho fiscal

 

1. O conselho fiscal, eleito em assembleia geral, é composto por 3 associados.

2. Ao conselho fiscal compete fiscalizar os atos administrativos e financeiros da direção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os atos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.

3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.

 

Artigo 8º

Admissão e exclusão

 

 

As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela assembleia geral.

Artigo 9º

Extinção. Destino dos bens

 

Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afetados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objeto de deliberação dos associados.

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