Bem-vindo ao TÉNIS CLUBE DE ALCOCHETE,
O Ténis Clube de Alcochete (doravante denominado TCA), fundado em Janeiro de 2018, propõe-se a ter um papel inovador nas atividades físicas e desportivas e ser um ponto de referência no Desporto Nacional nas finalidades desportivas, sociais e culturais. Associado à modernidade e permanente atualização, tem por objetivo ser um clube de primeira linha na área de Formação e da Competição.
O ténis no TCA está disponível a partir das mais tenras idades (5 anos) e percorre vários níveis: Principiantes, Pré Avançados, Avançados, Competição e Adultos. Os alunos podem optar por frequentar aulas de grupo ou aulas individuais.
Esperamos uma grande adesão a esta nova oferta desportiva, tornando-nos num Clube de referência em Alcochete, na Associação de Ténis de Setúbal e, por fim, em Portugal.
Agradecemos a sua inscrição e damos-lhe as boas-vindas em nome da direção e de todos os nossos associados.
Fica o convite!
Venha conhecer o Ténis Clube de Alcochete!
Perfil Condicional de Adesão
Identificar-se com o objetivo do Ténis Clube de Alcochete (TCA) e querer contribuir para a realização dos seus fins institucionais.
Categorias de Associados
-
Sócios Fundadores;
-
Sócios Honorários;
-
Sócios Efetivos;
-
Sócios Juvenis;
-
Sócios Coletivos.
Sócios Fundadores
São Sócios Fundadores, todos os subscritores do ato notarial de Constituição do Clube, bem como os sócios presentes no ato da sua constituição.
Os Sócios Fundadores têm todos os direitos e deveres dos sócios efetivos, ficando isentos do pagamento de jóia.
Sócios Honorários
São sócios honorários, as pessoas singulares ou coletivas que, sob proposta da Direção, sejam reconhecidas por deliberação da Assembleia-Geral e se tenham distinguido por serviços excepcionalmente relevantes, praticados no interesse do Clube, quer no desenvolvimento da modalidade de Ténis, quer na área desportiva e sociocultural ou por donativos concedidos ao Clube.
Sócios Efetivos
Sócios Efetivos são os que, tendo idade igual ou superior a 18 anos, usufruem de todos os direitos, e estão sujeitos a todos os deveres estatutários, podendo participar plenamente na vida associativa do Clube.
Cada Sócio Efetivo, que tenha as quotas pagas, tem direito a um voto.
Sócios Juvenis
São sócios Juvenis todos os menores de 18 anos.
Sócios Coletivos
São Sócios Coletivos todas as Empresas, Entidades e Instituições, de direito público ou privado, com ou sem fins lucrativos, e de reconhecido vínculo jurídico.
Admissão de Sócio
Os pedidos de admissão, serão presentes à Direção, em proposta de modelo aprovado pelo Clube e devidamente assinadas pelos candidatos;
As propostas relativas a Sócios Juvenis serão obrigatoriamente instruídas, com uma declaração escrita de autorização, a passar pelo representante legal do menor, o qual ficará responsável pelos atos ou danos que este venha a causar ou a sofrer.
A decisão sobre a admissão do candidato a sócio compete à Direção, devendo a deliberação sobre a mesma ser tomada dentro dos 15 dias imediatos à data da recepção da respetiva proposta nos serviços administrativos do Clube.
Direitos dos Sócios
a) Frequentar a sede e as instalações sociais e desportivas do Clube, nas condições estabelecidas pelos Regulamentos Internos;
b) Representar o Clube em todas as atividades previstas nestes Estatutos e praticar essas atividades nas instalações do Clube ainda que, sem carácter de competição;
c) Participar nas Assembleias-Gerais, intervindo, votando ou delegando, por escrito, a representação do seu voto;
d) Votar, eleger, ser eleito e/ou nomeado nas condições definidas nos Estatutos e nos regulamentos do Clube, para quaisquer cargos ou funções no Clube ou em sua representação;
e) Requerer a convocação de Assembleias-Gerais Extraordinárias, nos termos previstos nos Estatutos;
f) Examinar as Contas, os documentos e os livros relativos às atividades do Clube, nos quinze dias que precedem a Assembleia-Geral Ordinária para a aprovação do Relatório e Contas;
g) Solicitar aos Órgãos Sociais do Clube, informações e esclarecimentos ou apresentar sugestões de utilidade para o Clube e para os fins que ele visa;
h) Propor a admissão de novos sócios;
Os direitos previstos nas alíneas b), c), d), e), f) e g) do número anterior, respeitam apenas aos sócios efetivos com mais de seis meses de filiação ao Clube.
Deveres dos Sócios
a) Honrar a sua qualidade de sócios do Clube e defender o prestígio e a dignidade do Clube dentro das normas da educação cívica e desportiva;
b) Cumprir os Estatutos, os Regulamentos Internos e as deliberações dos Órgãos competentes;
c) Aceitar o exercício de cargos no Clube, para os quais tenham sido eleitos ou nomeados, salvo no caso de legítimo impedimento, desempenhando-os com diligência e no respeito pelo cumprimento do estabelecido nos Estatutos e Regulamentos do Clube.
d) Efetuar o pagamento da jóia, das quotas e de outras contribuições obrigatórias, dentro dos prazos estabelecidos;
e) Manter o bom comportamento moral e disciplinar, dentro das instalações do Clube, identificando-se quando lhe for solicitado;
f) Zelar pela conservação do Património do Clube e indemnizando-o por quaisquer danos ou prejuízos causados;
g) Comunicar aos Serviços Administrativos do Clube, a mudança de residência e o local de cobrança de quotas.
Documentação Necessária
-
Ficha de Inscrição de associado devidamente preenchida e assinada;
-
Fotografia em formato digital (preferencialmente);
-
Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte ou do Cartão de Cidadão.
Jóia de Inscrição e quotas
A adesão como associado do TCA implica o pagamento da jóia de inscrição, cujo valor é de 10 euros e a primeira anuidade no valor mínimo de 24,00€.
O pagamento deve ser efetuado do dia 1 ao dia 8 de cada mês.
Formas de Pagamento
São três as modalidades de pagamento disponíveis:
-
Em dinheiro ao balcão da Receção na sede do TCA;
-
Transferência bancária para Banco Millennium BCP: IBAN: PT50 0033 0000 45525006218 05
-
Adesão ao débito direto, através do preenchimento de no ato da inscrição.
Sanções e Alterações
Os associados que faltem ao cumprimento das suas obrigações poderão ser suspensos ou excluídos, após notificação, conforme previsto no Regulamento Interno do clube.
As alterações ao modo de pagamento ou pedidos de desvinculação deverão ser comunicados, por escrito, com 30 dias de antecedência relativamente ao início de novo período de quota anual.